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sexta-feira, 30 de outubro de 2020

DEMOS E POLIS: TERMOS ANTIGOS, MAS BEM ATUAIS!

         Felizmente, para muitas pessoas ou, infelizmente, para outras tantas, vivemos num País classificado como sendo Democrático. Mas isto não por méritos nossos, mas sim, de nossos antepassados. Eles travaram grandes lutas e embates político-sociais, para aquisição de Direitos e Garantias Fundamentais que desfrutamos nos dias de hoje. Não podemos esquecer que para alcançarem estas grandes conquistas, muitos foram jogados em prisões, outros sofreram banimentos e/ou tremendas torturas e, infelizmente, também ocorreram muitas e muitas mortes. O pior de tudo isso, é que pouco ou quase nada se sabe sobre o local de “desova” de suas vítimas. Com isso, depois de tantos anos, muitas famílias ainda lutam para saber o que aconteceu com o seu ente querido e onde foram enterrados seus corpos. Vale lembrar que, nesses casos, a ferida ainda continua “aberta, dolorida e sangrando”. 

        Com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), que ficou conhecida como a Constituição Cidadã, abriu-se uma nova esperança de dias melhores para o povo brasileiro. Com ela, até a classe dos Militares foi contemplada, tendo em vista que, até então, não podiam exercer alguns direitos sociais, entre eles o de votar e ser votado, ou seja, os Direitos Eleitorais. Assim, a partir do ano de 1988, deu-se início a escrita duma nova página na historia da população brasileira.

      Art. 142, CRFB. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

(...)

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

(...)

§ 6º - As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019).

         Dando sequencia ao propósito da escrita deste artigo, se faz oportuno apresentar o significado dessas duas palavras antigas, mas que o tempo todo “transita” em nossas conversas diárias e faz parte do nosso relacionamento social e cotidiano: Demos e Polis. Quanto a primeira, estima-se que tenha sido criada pelos gregos, como sendo os pioneiros a lançar as sementes da ideia democrática. Com efeito, apenas os integrantes de um “Demos”, cuja significação para o nosso tempo, pode ser interpretada como sendo semelhante a um Município, que era governado por um “Demarca” (para nós, Prefeito), poderiam participar de questões politicas. Foi daí que nasceu a expressão Democracia, comportando o significado de: “o governo de um Demos”. De acordo com nosso dicionário de língua portuguesa, a democracia é “a constituição do poder governamental, realizada através do voto popular (De Holanda, 2010).

        Quanto a segunda palavra, Polis, também origina-se do idioma grego, e era entendida como Cidade ou comunidade formada, organizada e habitada por cidadãos (grego, “Politikos”) nascidos no solo/território desta cidade, livres e iguais. Este mesmo termo era interpretado e foi usado para identificar as famosas Cidades-Estados. Dentre tantas Pólis á época, gostaríamos de destacar apenas duas: Esparta e Atenas. É interessante dizer, que tanto Atenas como Esparta, eram poderosas e bem desenvolvidas, mas, ao mesmo tempo, totalmente opostas nas áreas sociais, politicas e militares. Atenas tinha uma conduta voltada mais para uma educação social e política. Dando ênfase a beleza humana, mas sem os seus exageros. Eram verdadeiros amantes da Filosofia, mas sem valorizar a indolência[1]. Não se envergonhavam da pobreza, mas entendiam que a maior vergonha, devia-se ao fato de se não fazer nada para poderem evita-la. Eles tinham um olhar para o ser humano que ia além de questões políticas, que visavam apenas os seus próprios interesses. Não parece que estamos falando do hoje e do agora? Esparta, como dissemos acima, tinha uma educação totalmente distinta de sua Vizinha. Eles priorizavam uma educação voltada para as questões politicas e para a preparação militar. Neste sentido, quando ocorria o nascimento de uma criança (sexo masculino), havia certos anciãos que iriam acompanhar o desenvolvimento dela. E, em sendo saudável (sem defeitos), o menino ficaria na companhia de sua genitora até os 7 anos de idade. Após atingir esta idade, ela passaria a ser Tutelada pelo Estado Romano. Dito em outras palavras, agora quem iria ter a responsabilidade de sua educação, proteção e administração de seus bens, seria o Estado.  

        Neste mesmo período, o filósofo Aristóteles afirmou que todo o trabalho deveria ser realizado pelos escravos. Enquanto que os cidadãos teriam maior tempo para tratar das questões politicas. Relembrando nossas aulas de História, a sociedade Romana neste tempo, basicamente era representada ou composta por quatro Classes Sociais: os Patricios, Plebeus, Escravos e Proletários. Na primeira classe, estava a elite social e política romana. Tudo do melhor á época, somente eles poderiam usufruir tranquilamente. A segunda, era constituída de pequenos proprietários de terras, artesãos e comerciantes. Boa parte das crises sociais da Roma Antiga, bem como das tentativas de reforma, como a dos irmãos Graco, derivou da insatisfação dos plebeus. Um fato importante para registrarmos, prende-se a questão de que não poderiam “migrar” ou ascenderem para a classe dos Patricios. Quanto a terceria, os Escravos, eram considerados bens de posse daqueles que os compravam ou os capturavam (como objetos/coisas), além de serem desprovidos de qualquer representatividade política ou terem direitos em meio à sociedade romana. Os escravos podiam ser tanto escravos por dívidas, capturas ou conquistados nas campanhas militares romanas.

        A última, os Proletários, tinham a única expressividade social que consistia em gerar filhos. Foi daí que se originou o termo “Proletarii”. Eles compunham a parte da sociedade que ficava sob o jugo do Estado e que, quase sempre, servia para engrossar as fileiras mais frágeis do exército romano. Entretano, não podemos esquecer de outras classes que, embora fossem bastante mal tratadas, tiveram participações importantes naquela ocasião: as Mulheres, os Estrangeiros e os Prisioneiros de guerra. Os Politikos - cidadãos romanos, como e quando quisessem, poderiam fazer uso dos mesmos e das mais diversas formas possíveis. Voltando para o Brasil, durante os anos de 1964 a 1985 foi implantado um novo Regime Político de Governo, que ficou conhecido historicamente como a Ditadura Militar. Durante este tempo, fomos governado por um Militar das Fileiras do Exército Brasileiro (EB); perído em que muitos direitos e garantias fundamentais foram retirados ou suspensos por um tempo (incerto/indeterminado) aos cidadãos brasileiros (também de alguns Militares). Entre esses direitos, principalmente a liberdade de pensamento e expressão. Pessoas que tentassem exercer publicamente estes direitos, sofriam (e muitos sofreram) uma repressão severa por parte do Governo Militar. Passada esta fase, começamos a viver num País dito Democrático, tendo no Art. 5º, de nossa Carta Magna, como o verdadeiro pilar de Direitos e Garantias Fundamentais de seus Cidadãos.   

           TÍTULO II

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

 

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015);

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (Vide Lei nº 9.296, de 1996);

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

(...).

Capítulo IV

Dos Direitos Políticos

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal (processo de escolha por votação; eleição) e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante (acréscimo nosso):

(...)

§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: (grifamos)

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade (Reserva Remunerada). 

        Por mais que muitas pessoas critiquem o período do Regime Militar, muitas conquistas foram alcançadas. Tantas Foram que chegamos a polarizar para uma democratização popular, abrindo espaço para todo e qualquer cidadão brasileiro candidatar-se a um cargo político, desde que atendidas as mínimas exigências legais. Infelizmente, com o passar dos anos e, devido a  procedência de certos parlamentares, muitos se candidataram (e ainda se candidatam) com o propósito único de adquirirem status social, fama e muita riqueza material (bens e posses). Até então, muitas pessoas que eram “invisíveis” em nossa sociedade, inclusive em alguns casos, “semi-analfabetas”, conseguiram ser eleitas e exercerem o seu mandato. Logicamente, que não podemos esquecer que “(todo/qualquer) o homem é um ser político”, independentemente de seu grau de instrução, classe social ou cor da pele. E que a verdadeira Democracia se dá, quando “o governo é do povo, pelo povo e para o povo”. Para tanto, não se pode confundir Política como sendo apenas o ato de votar e ser votado. Na verdade, se faz política o tempo todo e todos os dias. Ela se desenvolve naturalmente dentro duma Comunidade ou de qualquer ambiente social, por exemplo, em nossas casas, no local de trabalho, nas escolas e faculdades e no próprio bairro ou município em que moramos.

     É compreensível quando ouvimos alguém dizer assim: “Eu odeio e não gosto de política e nem de políticos” (eu já falei isso). Na verdade, desta fala podemos extrair que, provavelmente a pessoa queria dizer: - Eu não gosto de pessoas que exercem a função ou a Profissão Politica! Talvez, pelo grave e triste fato, de ver e testemunhar todos os dias, notícias dos grandes desvios de verbas públicas (nas esferas: Federal, Estadual e Municipal), que estavam destinadas para obras sociais importantíssimas para a melhoria do Estado e do próprio Brasil. Precisamos urgentemente rever os nossos pensamentos e conceitos, tendo em vista que pensamentos geram atitudes. E essas atitudes podem resultar em benefícios e garantias que irão socorrer inúmeras pessoas, em especial, os mais pobres, necessitados e aqueles em estado de vulnerabilidade social. Esta revisão é de suma importância, principalmente por tanto tempo de sofrimento, pelo escorrer de intenso suor, pelos rios de lágrimas e do sangue derramado. Não basta apenas dizer que vivemos num país Democrático. Ou, simplesmente, construir uma Legislação Maior e muito bem redigido. Temos e necessitamos que ir muito mais além disso! Precisamos realmente desfrutar destes Direitos de uma forma plena e igualitária: 


“Todos são iguais perante a Lei, sem distinção (discriminação/preconceitos) de qualquer natureza (ou espécie); garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” (Art. 5º,CRFB). 

    Falemos com verdade e com muita sinceridade; não é lindo e prazeroso de se ler este texto legislativo. É o que reza em nossa Constituição Federal, em nossa Lei Maior – A Carta Magna. Apesar de ter sido muito bem redigido, enquanto não houver a aplicação do Princípio da “EQUIDADE” - o respeito a igualdade de direitos a todos os Cidadãos no Brasil, ainda continuaremos vivendo num mero País em Desenvolvimento ou Subdesenvolvido (foi-nos ensinado desde décadas e décadas passadas) e sob um Regime de Governo Ditatorial ou Autoritário! Fato que foi e está sendo muito bem comprovado durante o transcorrer deste período Intitulado de Pandemia. Para encerrarmos, viver numa Democracia é o mesmo que dizer: - o Governo de meu País é exercido com a aquiescência de seus Governados (do povo). 

    Se no Brasil ou em qualquer outra parte do Mundo, não é assim! Isto não é e nunca foi Democracia. Por certo, pode até ser, mas somente impressa no papel (texto Legislativo) ou bem verbalizada publicamente (nos Palanques Eleitorais e diante das Câmeras de televisão). Para tanto, amigos e irmãos brasileiros, não se deixem iludir ou viver numa grande utopia. Lutemos com muita hombridade, determinação e com sabedoria, para que não aconteça conosco o mesmo que ocorreu com os nossos antepassados.


[1] Indolência. Estado daquele que se põe acima das Paixões. 2. Indiferença ou ausência de dores.

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