Felizmente, para muitas pessoas ou, infelizmente, para outras tantas, vivemos num País classificado como sendo Democrático. Mas isto não por méritos nossos, mas sim, de nossos antepassados. Eles travaram grandes lutas e embates político-sociais, para aquisição de Direitos e Garantias Fundamentais que desfrutamos nos dias de hoje. Não podemos esquecer que para alcançarem estas grandes conquistas, muitos foram jogados em prisões, outros sofreram banimentos e/ou tremendas torturas e, infelizmente, também ocorreram muitas e muitas mortes. O pior de tudo isso, é que pouco ou quase nada se sabe sobre o local de “desova” de suas vítimas. Com isso, depois de tantos anos, muitas famílias ainda lutam para saber o que aconteceu com o seu ente querido e onde foram enterrados seus corpos. Vale lembrar que, nesses casos, a ferida ainda continua “aberta, dolorida e sangrando”.
Com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), que ficou conhecida como a Constituição Cidadã, abriu-se uma nova esperança de dias melhores para o povo brasileiro. Com ela, até a classe dos Militares foi contemplada, tendo em vista que, até então, não podiam exercer alguns direitos sociais, entre eles o de votar e ser votado, ou seja, os Direitos Eleitorais. Assim, a partir do ano de 1988, deu-se início a escrita duma nova página na historia da população brasileira.
(...)
Art. 144. A segurança
pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para
a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
através dos seguintes órgãos:
(...)
§ 6º - As polícias
militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do
Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais
estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019).
Quanto a segunda palavra, Polis, também origina-se do idioma grego, e era entendida como Cidade ou comunidade formada, organizada e habitada por cidadãos (grego, “Politikos”) nascidos no solo/território desta cidade, livres e iguais. Este mesmo termo era interpretado e foi usado para identificar as famosas Cidades-Estados. Dentre tantas Pólis á época, gostaríamos de destacar apenas duas: Esparta e Atenas. É interessante dizer, que tanto Atenas como Esparta, eram poderosas e bem desenvolvidas, mas, ao mesmo tempo, totalmente opostas nas áreas sociais, politicas e militares. Atenas tinha uma conduta voltada mais para uma educação social e política. Dando ênfase a beleza humana, mas sem os seus exageros. Eram verdadeiros amantes da Filosofia, mas sem valorizar a indolência[1]. Não se envergonhavam da pobreza, mas entendiam que a maior vergonha, devia-se ao fato de se não fazer nada para poderem evita-la. Eles tinham um olhar para o ser humano que ia além de questões políticas, que visavam apenas os seus próprios interesses. Não parece que estamos falando do hoje e do agora? Esparta, como dissemos acima, tinha uma educação totalmente distinta de sua Vizinha. Eles priorizavam uma educação voltada para as questões politicas e para a preparação militar. Neste sentido, quando ocorria o nascimento de uma criança (sexo masculino), havia certos anciãos que iriam acompanhar o desenvolvimento dela. E, em sendo saudável (sem defeitos), o menino ficaria na companhia de sua genitora até os 7 anos de idade. Após atingir esta idade, ela passaria a ser Tutelada pelo Estado Romano. Dito em outras palavras, agora quem iria ter a responsabilidade de sua educação, proteção e administração de seus bens, seria o Estado.
Neste mesmo período, o filósofo Aristóteles afirmou que todo o trabalho deveria ser realizado pelos escravos. Enquanto que os cidadãos teriam maior tempo para tratar das questões politicas. Relembrando nossas aulas de História, a sociedade Romana neste tempo, basicamente era representada ou composta por quatro Classes Sociais: os Patricios, Plebeus, Escravos e Proletários. Na primeira classe, estava a elite social e política romana. Tudo do melhor á época, somente eles poderiam usufruir tranquilamente. A segunda, era constituída de pequenos proprietários de terras, artesãos e comerciantes. Boa parte das crises sociais da Roma Antiga, bem como das tentativas de reforma, como a dos irmãos Graco, derivou da insatisfação dos plebeus. Um fato importante para registrarmos, prende-se a questão de que não poderiam “migrar” ou ascenderem para a classe dos Patricios. Quanto a terceria, os Escravos, eram considerados bens de posse daqueles que os compravam ou os capturavam (como objetos/coisas), além de serem desprovidos de qualquer representatividade política ou terem direitos em meio à sociedade romana. Os escravos podiam ser tanto escravos por dívidas, capturas ou conquistados nas campanhas militares romanas.
A última, os Proletários, tinham a única expressividade social que consistia em gerar filhos. Foi daí que se originou o termo “Proletarii”. Eles compunham a parte da sociedade que ficava sob o jugo do Estado e que, quase sempre, servia para engrossar as fileiras mais frágeis do exército romano. Entretano, não podemos esquecer de outras classes que, embora fossem bastante mal tratadas, tiveram participações importantes naquela ocasião: as Mulheres, os Estrangeiros e os Prisioneiros de guerra. Os Politikos - cidadãos romanos, como e quando quisessem, poderiam fazer uso dos mesmos e das mais diversas formas possíveis. Voltando para o Brasil, durante os anos de 1964 a 1985 foi implantado um novo Regime Político de Governo, que ficou conhecido historicamente como a Ditadura Militar. Durante este tempo, fomos governado por um Militar das Fileiras do Exército Brasileiro (EB); perído em que muitos direitos e garantias fundamentais foram retirados ou suspensos por um tempo (incerto/indeterminado) aos cidadãos brasileiros (também de alguns Militares). Entre esses direitos, principalmente a liberdade de pensamento e expressão. Pessoas que tentassem exercer publicamente estes direitos, sofriam (e muitos sofreram) uma repressão severa por parte do Governo Militar. Passada esta fase, começamos a viver num País dito Democrático, tendo no Art. 5º, de nossa Carta Magna, como o verdadeiro pilar de Direitos e Garantias Fundamentais de seus Cidadãos.
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º. Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e
obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de
fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a
tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo
vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à
imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de
crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida,
na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação
de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo
de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar
para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir
prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou
licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material
ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo,
ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de
flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015);
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e
das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo,
no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei
estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
(Vide Lei nº 9.296, de 1996);
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e
resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em
tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar,
permanecer ou dele sair com seus bens;
(...).
Capítulo IV
Dos Direitos Políticos
Art. 14. A soberania
popular será exercida pelo sufrágio universal (processo de escolha por votação;
eleição) e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos
termos da lei, mediante (acréscimo nosso):
(...)
§ 8º - O militar
alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: (grifamos)
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá
afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade (Reserva Remunerada).
Por mais que muitas pessoas critiquem o período do Regime Militar, muitas conquistas foram alcançadas. Tantas Foram que chegamos a polarizar para uma democratização popular, abrindo espaço para todo e qualquer cidadão brasileiro candidatar-se a um cargo político, desde que atendidas as mínimas exigências legais. Infelizmente, com o passar dos anos e, devido a procedência de certos parlamentares, muitos se candidataram (e ainda se candidatam) com o propósito único de adquirirem status social, fama e muita riqueza material (bens e posses). Até então, muitas pessoas que eram “invisíveis” em nossa sociedade, inclusive em alguns casos, “semi-analfabetas”, conseguiram ser eleitas e exercerem o seu mandato. Logicamente, que não podemos esquecer que “(todo/qualquer) o homem é um ser político”, independentemente de seu grau de instrução, classe social ou cor da pele. E que a verdadeira Democracia se dá, quando “o governo é do povo, pelo povo e para o povo”. Para tanto, não se pode confundir Política como sendo apenas o ato de votar e ser votado. Na verdade, se faz política o tempo todo e todos os dias. Ela se desenvolve naturalmente dentro duma Comunidade ou de qualquer ambiente social, por exemplo, em nossas casas, no local de trabalho, nas escolas e faculdades e no próprio bairro ou município em que moramos.
É compreensível quando ouvimos alguém dizer assim: “Eu odeio e não gosto de política e nem de políticos” (eu já falei isso). Na verdade, desta fala podemos extrair que, provavelmente a pessoa queria dizer: - Eu não gosto de pessoas que exercem a função ou a Profissão Politica! Talvez, pelo grave e triste fato, de ver e testemunhar todos os dias, notícias dos grandes desvios de verbas públicas (nas esferas: Federal, Estadual e Municipal), que estavam destinadas para obras sociais importantíssimas para a melhoria do Estado e do próprio Brasil. Precisamos urgentemente rever os nossos pensamentos e conceitos, tendo em vista que pensamentos geram atitudes. E essas atitudes podem resultar em benefícios e garantias que irão socorrer inúmeras pessoas, em especial, os mais pobres, necessitados e aqueles em estado de vulnerabilidade social. Esta revisão é de suma importância, principalmente por tanto tempo de sofrimento, pelo escorrer de intenso suor, pelos rios de lágrimas e do sangue derramado. Não basta apenas dizer que vivemos num país Democrático. Ou, simplesmente, construir uma Legislação Maior e muito bem redigido. Temos e necessitamos que ir muito mais além disso! Precisamos realmente desfrutar destes Direitos de uma forma plena e igualitária:
“Todos são iguais perante a Lei, sem distinção (discriminação/preconceitos) de qualquer natureza (ou espécie); garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” (Art. 5º,CRFB).
Falemos com verdade e com muita sinceridade; não é lindo e prazeroso de se ler este texto legislativo. É o que reza em nossa Constituição Federal, em nossa Lei Maior – A Carta Magna. Apesar de ter sido muito bem redigido, enquanto não houver a aplicação do Princípio da “EQUIDADE” - o respeito a igualdade de direitos a todos os Cidadãos no Brasil, ainda continuaremos vivendo num mero País em Desenvolvimento ou Subdesenvolvido (foi-nos ensinado desde décadas e décadas passadas) e sob um Regime de Governo Ditatorial ou Autoritário! Fato que foi e está sendo muito bem comprovado durante o transcorrer deste período Intitulado de Pandemia. Para encerrarmos, viver numa Democracia é o mesmo que dizer: - o Governo de meu País é exercido com a aquiescência de seus Governados (do povo).
Se no Brasil ou em qualquer outra parte do Mundo, não é assim! Isto não é e nunca foi Democracia. Por certo, pode até ser, mas somente impressa no papel (texto Legislativo) ou bem verbalizada publicamente (nos Palanques Eleitorais e diante das Câmeras de televisão). Para tanto, amigos e irmãos brasileiros, não se deixem iludir ou viver numa grande utopia. Lutemos com muita hombridade, determinação e com sabedoria, para que não aconteça conosco o mesmo que ocorreu com os nossos antepassados.
[1] Indolência. Estado daquele que se põe
acima das Paixões. 2. Indiferença ou ausência de dores.
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