Radio do Bloguer do capitão.

sábado, 30 de junho de 2018

DIVÓRCIO OU SEPARAÇÃO: UM TORMENTO PARA OS FILHOS!


Introdução    

Normalmente quando as pessoas decidem por se casar, tem em mente ou foram ensinadas desde pequenas por seus pais, de que esta decisão é para sempre, isto é, devem viver um para o outro até que a morte os separe. As Escrituras Sagradas diz assim:   “Portanto, deixará o homem a seu pai e a sua mãe, e unir-se-á à sua mulher, e serão uma só carne” (Livro de Gênesis 2:24). 
Por isso, o mínimo que se requer das pessoas que pensam em assumir esta responsabilidade, é que procurem conhecer um pouco mais sobre a vida (comportamentos) de seu  futuro marido (ou esposa), como também acerca do relacionamento com seus pais e familiares.
Outro registro sobre este tema encontra-se no Evangelho de Mateus 19:4-6, que diz assim: “Respondeu-lhe Jesus: Não tendes lido que o Criador os fez desde o princípio homem e mulher, e que ordenou: Por isso deixará o homem pai e mãe, e unir-se-á a sua mulher; e serão os dois uma só carne? Assim já não são mais dois, mas uma só carne. Portanto o que Deus ajuntou, não o separe o homem”.  
Entretanto, testemunhamos a cada dia o aumento significativo do número de pessoas que estão se separando ou divorciando-se. Neste caso, listamos três situações que podem acontecer diante deste acontecimento: a separação consensual sem filhos, litigiosa sem filhos e consensual ou litigiosa com filhos.
1ª – Consensual e sem Filhos: ambos resolvem separar-se de forma amistosa e procuram agilizar o processo o mais rápido possível. Hoje é comum ouvirmos as pessoas justificarem a sua separação ou divórcio, com o seguinte argumento: foi por causa da incompatibilidade de gênios, ou seja, não havia consenso entre as opiniões, os desejos e as vontades de um e de outro (as discussões eram constantes). Em tese, este tipo de separação não gera tanta dor e sofrimento, nem para um nem para o outro.   
2ª – Litigiosa e sem Filhos: neste caso, os dois não conseguem entrar num consenso e a coisa costuma se complicar, principalmente quando envolve a partilha dos bens adquiridos durante o tempo do relacionamento conjugal. Isso se deve, em muitos casos, porque nos tornarmos cada dia mais apegados as coisas materiais. Temos testemunhado casos como este, onde as pessoas não abrem mão de coisas materiais sem grande importância ou valor. Parece que só o fazem por “pirraça” ou para “retardar” o processo e dificultar a vida do ex-companheiro (a);
3ª – Consensual ou Litigiosa com Filhos: além do problema da questão da partilha dos bens do casal, agora, num curto espaço de tempo, eles que eram  amantes e apaixonados, se transformam em verdadeiros inimigos mortais. No decorrer desse processo, costuma surgir maus tratos, violências e abusos sexuais contra os filhos pequenos.  Às vezes, parece que querem se vingar do (a) “ex” por meio de seus filhos, devido o descontentamento de ter tomado a iniciativa da separação ou do divórcio.  
Outra questão a ser considerada, prende-se ao fato do surgimento de um novo relacionamento amoroso de seus pais. Não estou me referindo ao adultério, mas durante o processo de separação ou divórcio, que pode durar algum tempo, a pessoa inicia um novo relacionamento e resolve ir morar com o outro (a). Muitas crianças, filhos do casamento anterior, passam a receber um tratamento não muito amoroso por parte da nova companheira (o) de seu pai (ou de sua mãe), neste caso, madrasta ou  padrasto.
As estatísticas comprovam que boa parte dos autores dos maus tratos e violências contra crianças e adolescentes, geralmente são os próprios familiares, parentes ou pessoas com muita intimidade familiar. Acoisa tende a se agravar ainda mais, quando desse relacionamento surge um novo componente familiar, ou seja, nasce um filho ou uma filha.
Não é difícil encontrar pessoas que sofreram muito diante de situações como essa, pois um comportamento comum observado é de haver um tratamento diferenciado em  relação ao filho biológico do novo relacionamento e o enteado (a), isto é, resultado do casamento anterior.
Vale lembrar que, independentemente se o divórcio e a separação é consensual ou litigiosa, os filhos pequenos são os que sofrem, uns mais e outros menos. Portanto, não há a necessidade de se adicionar mais dores e sofrimentos, pois a própria situação e a mudança repentina em suas vidas, se encarregará de castiga-los. Inclusive, em mutios casos, haverá a necessidade de um acompanhamento psicológico dessas crianças, caso contrário, poderão carregar traumas para o resto de sua vidas.

1. Perfil do Abusador de Crianças e do Pedófilo:

Não é muito fácil identificar ou traçar o perfil deste tipo de pessoa, mas, no entendimento do psicólogo Marcelo Markes, o comportamento psicológico deles é diferente. O abusador (ou estuprador) tem como característica agir mais no ambiente familiar e geralmente costuma ser o padrasto, avô, pai, tio, irmãos, primos ou pessoas muito próximas da criança, do pré-adolescente e de sua família.
Neste caso, o agressor pode levar uma vida aparentemente normal. E sobre ele, a princípio, não se levanta nenhuma suspeita. Ele não costuma se excitar por olhar a foto de uma criança ou de um adolescente pelado.  O seu universo psicológico envolve muito mais a sedução e a submissão da criança e do adolescente, podendo envolver maus tratos e atos de violência.
Segundo Markes, já o pedófilo recorre à antiguidade grega para explicar o seu comportamento sexual com crianças e adolescentes, lembrando que a iniciação sexual da criança na Grécia era feita por um adulto, e que nossos bisavós e avós se casavam aos 12 anos de idade.
Estima-se que em pleno Século XXI, alguns países preservam o costume e a cultura dos contratos de casamentos que são acordados entre os pais. E alguns desses futuros matrimônios são realizados com meninas entre 10 a 12 anos de idade (noivado e casamento). No entanto, seus futuros maridos são de idades bem mais avançadas.
Tanto o abusador sexual como o pedófilo, costumam escolher profissões que os aproximem de crianças e adolescentes, por exemplo, treinadores esportivos (futebol, natação, ginastica, etc.), professores (educação infantil, música, dança, entre outras) e diretores, empresários ou patrocinadores (de modelos, artistas, novelas, teatro, cinema, etc.).            
Uma pesquisa recente publicada pela Revista Exame, avaliou a percepção da sociedade sobre a violência praticada contra as crianças e adolescentes, colocando o Brasil em primeiro lugar como o mais violento, na comparação com 13 países da América Latina. O estudo foi divulgado em 09/04/18, na capital paulista, pela organização social Visão Mundial.
Segundo a pesquisa, o sentimento do latino-americano é de que o espaço público (ruas, praças,  parques etc.)  oferece maior risco à criança, com 52% das respostas.  A residência da criança ficou em segundo lugar, com 21% (violência doméstica), seguida pelo espaço escolar, 13%, o transporte público, 6%, e espaços religiosos, com 3%.
Entretanto, Karina Lira, assessora de Proteção à Infância da Visão Mundial, disse que a percepção revelada por essa pesquisa não condiz com a realidade, haja vista que o “Disque 100 aponta que a maior parte das denúncias de violência contra crianças e adolescentes ocorre no ambiente doméstico”, principalmente os abusos físicos e sexuais (acréscimo nosso).

2. Casos de Abusos Verídicos:

            Entre tantos casos que poderíamos listar sobre os atos de violência praticados contra crianças e adolescentes, resolvemos destacar o caso de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá (em São Paulo),  juntamente com o mais recente, envolvendo os dtos pastores Georgeval Alves e Juliana Salles (no Espírito Santo).  
A escolha dos dois, além da imensa comoção social que provocaram  na população (revolta), prende-se ao fato de ambos apresentarem algo em comum: os pais biológicos das vítimas foram seus executores – Alexandre, pai de Isabella Nardoni e Georgeval, pai de Joaquim Alves. Eles tiveram a participação direta ou indiretamente de suas companheiras – Anna Carolina (madrasta de Isabella) e Juliana salles (mãe de Kauã e madrasta de Joaquim).

2.1  O Caso Nardoni:

Alexandre Nardoni e sua companheira Anna Carolina Jatobá, madrasta de Isabelha, que tinha apenas 5 anos de idade à época do crime, foi jogada do 6º andar do apartamento em que residiam. Eles abriram um buraco na rede de proteção da báscula do banheiro e a jogaram. Isso ocorreu em março de 2008, na localidade da Vila Guilherme, no estado de São Paulo.
Após o término de toda a investigação e perícia criminal, ambos foram condenados pelo crime.  Alexandre foi condenado por homicídio doloso qualificado (art. 121, § 2°, incisos III, IV e V), e pelo fato da vítima ser sua filha biológica, sua pena foi de 31 anos, 1 mês e 10 dias.  Anna Carolina, foi condenada a 26 anos e 8 meses de reclusão. Este fato nos trouxe grande perplexidade, tendo em vista que o próprio pai foi o executor do crime.
Talvez, se o agente fosse somente a madrasta, poder-se-ia imaginar que a motivação para o cometimento do crime seria o ciúme, haja vista que a filha tende a se apegar por demais ao pai, em vez da mãe, entre outras coisas. Independente de qual fosse a motivação, nada justificaria tamanha brutalidade.
Quero abrir um parêntese para emitir uma opinião pessoal sobre este assunto. Quando ocorre um divórcio ou separação, principalmente envolvendo filhos pequenos, são muito raros os casos em que não há um tratamento diferenciando por parte dos pais (e seus novos companheiros), em relação aos filhos biológicos e os enteados.
Quando não existe esta diferenciação no tratamento de ambos, atribuo como sendo uma exceção maravilhosíssima. Mas, infelizmente conheci casos em que a realidade é dura, inclusive,  de haver uma distinção até em relação a alimentação, ou seja, é dado o melhor alimento para o filho (a) biológico e qualquer outra coisa para o enteado (o que tiver ou restos). Pelo que acompanhei este caso á época, não me lembro de ter havido abuso sexual, mas maus tratos e violência física.

2.2  O Caso de Linhares/ES:
  
            Quanto a este crime recente que ocorreu no estado do Espirito Santo (21/04/18),  podemos classifica-lo como sendo “hediondo”, pois as duas crianças Kauã (6 anos) e Joaquim (3 anos),  foram agredidos fisicamente, abusados sexualmente e tiveram seus corpos carbonizados, dentro da casa onde residiam.
O que mais nos chama a atenção acerca desse crime, foi o fato de que seus executores foram os pais biológicos das vítimas. Georgeval, pai biológico de Joaquim e padrasto de Kauã, enquanto que Juliana, mãe de Kauã e madrasta de Joaquim. Este caso veio a confirmar minha opinião pessoal sobre o assunto.
A perícia da Polícia Civil concluiu que Georgeval matou o próprio filho – Joaquim (3 anos), e o enteado - Kauã (6 anos), mas antes, ele agrediu e estuprou os dois meninos. Em seguida ateou fogo neles estando ainda vivos.  Esse pai, digo, “monstro e psicopata”, além de abusar sexualmente de seu próprio filho de “3 aninhos” e de seu enteado, com 6 anos de idade, não se contentou com seu ato brutal e jogou produtos inflamáveis em seus corpos,  vindo a atear fogo nos dois, para tentar destruir as provas periciais. Ele (s), que se intitulava como pastor e presidia uma igreja naquele município, esqueceu de um dado importantíssimo: Deus é Fiel e Justo!
            A pergunta que não quer calar é: como que uma mãe, sabendo da perversidade de seu companheiro, consente numa atrocidade desta?  Quero enfatizar que os maus tratos e violências cometidas contras essas crianças, já vinham acontecendo por algum tempo. Afirmo isso, com o aval do Juiz que determinou a prisão de Juliana Salles, a mãe: “a decisão judicial que determinou a prisão da pastora Juliana Sales diz que ela sabia dos “supostos abusos sexuais” sofridos pelos filhos, Kauã e Joaquim, que morreram carbonizados em um incêndio em Linhares (ES), e que ela e o marido, o pastor Georgeval Alves, tinham planos de usar a morte dos filhos como forma de ganhar notoriedade e ascensão religiosa”.
            Se a motivação para o cometimento desse crime brutal se confirmar, mais uma vez emito a minha opinião pessoal sobre o caso: Juliana  tornou-se pior do que o próprio Georgeval. E, com certeza, esses dois não entraram pela porta do aprisco das ovelhas: “(...), aquele que não entra pela porta no curral das ovelhas, mas sobe por outra parte, é ladrão e salteador”, pois, aquele que entra pela porta é o Pastor das ovelhas” (João 10:1-2).
O verdadeiro Pastor ama, cuida e protege suas ovelhas, não tendo prazer em castiga-las (violenta-las), muito menos tirar-lhes a vida: “Eu sou o bom Pastor; o bom Pastor dá a a sua vida pelas ovelhas. Mas o mercenário e o que não é pastor, de quem não são as ovelhas, vê vir o lobo (o ladrão e devorador), e deixa as ovelhas, e foge; e o lobo as arrebata e dispersa as ovelhas” (João 1011-12).

Conclusão

            Quero encerrar este artigo, afirmando que para tudo que existe na vida, sempre há exceções. Quero enfatizar que também conheço famílias mistas, ou seja, onde há filhos biológicos e do relacionamento anterior, mas vivendo em perfeita harmonia. Ninguém percebe ou observa tratamento diferenciado entre eles, todos são considerados como “filhos legítimos”.
            Outra questão sobre a escrita do artigo, deve ao fato de servir de alerta para pessoas que se divorciaram e estão num novo relacionamento amoroso ou estão pensando em assumir um novo matrimônio (ou morar juntos), mas que possuem filhos pequenos ou na pre-adolescência (principalmente meninda) do relacionamento anterior. Não confiem “ás cegas” em seu novo companheiro (a), procure observar bem seu comportamento em relação ao seu filho (a). Quem sabe, isso pode evitar um  novo abuso sexual contra crianças.         

Nenhum comentário:

Postar um comentário